A constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil especifica claramente as funções dos presbíteros e diáconos:
Seção 3ª – Presbíteros e Diáconos:
Art. 50. O Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.
Art. 51. Compete ao presbítero:
- a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
- b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
- c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
- d) orar com os crentes e por eles;
- e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
- f) distribuir os elementos da Santa Ceia;
- g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
- h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
Art. 52. O presbítero tem nos concílios da igreja autoridade igual à dos ministros.
Presbíteros:
Rev. Thiago de Souza Dias
Presidente do Conselho e Pastor da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina-ES desde 2014.
Samuel F. de Azevedo
Presbítero e Vice-Presidente do Conselho da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina
Farlei Moreira
Presbítero e Tesoureiro da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina.
Euclides De Almeida Neto
Presbítero da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina
Cícero Furtado Feitoza
Presbítero da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina