A Junta Diaconal constituída de todos os diáconos da igreja (CI, art. 83, alínea “g”) coordena as funções estabelecidas na CI, art. 53 e rege-se por esta constituição.
Art. 53. O diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
A constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil especifica claramente as funções dos presbíteros e diáconos:
Diáconos:
Diego Ernani
Diácono e Vice-Presidente da Junta Diaconal da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina.