Conselho

A constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil especifica claramente as funções dos presbíteros e diáconos:

Seção 3ª – Presbíteros e Diáconos:

Art. 50. O Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.

Art. 51. Compete ao presbítero:

  1. a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
  2. b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
  3. c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
  4. d) orar com os crentes e por eles;
  5. e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
  6. f) distribuir os elementos da Santa Ceia;
  7. g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
  8. h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.

Art. 52. O presbítero tem nos concílios da igreja autoridade igual à dos ministros.

Presbíteros:

Rev. Thiago de Souza Dias

Presidente do Conselho e Pastor da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina/ES desde 2014.

Samuel F. de Azevedo

Presbítero e Vice-Presidente do Conselho da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina

Farlei Moreira

Presbítero e Tesoureiro da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina.

Hélio Angotti Neto

Presbítero da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina

Cícero Furtado Feitoza

Presbítero da 3ª Igreja Presbiteriana de Colatina